segunda-feira, 28 de novembro de 2016
domingo, 27 de novembro de 2016
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
terça-feira, 22 de novembro de 2016
PROJETO PARCEIRO SOCIAL 2017/2018
PROJETO PARCEIRO SOCIAL 2017/2018
O Projeto Parceiro Social nasce no início da nova DIRETORIA “Voluntário Social em Ação”, serão convidados para participarem pessoas e empresas com a finalidade de doações.
O Projeto Parceiro Social é uma iniciativa de EMPREENDEDORISMO SOCIAL que prevê a formação de grupos que podem patrocinar e apoia os projetos da entidade, criando recursos humanos, materiais e financeiros em prol do desenvolvimento social, econômico e comunitário.
O Projeto Parceiro Social pretende criar a cultura do intercâmbio entre as organizações e pessoas que poderão, através da rede, compartilhar saberes, promover eventos, proporcionar trocas de produtos oriundas de doações etc.
A partir daí, AMBC criar mecanismos mais abrangentes para solucionar questões que as afetavam diretamente, como gestão, captação de recursos, visibilidade, entre outros.
A DIRETORIA
Voluntário Social em Ação
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO E
SEUS FINS
CAPÍTULO PRIMEIRO - Da denominação, sede, duração ano fiscal e objetivo
CAPÍTULO PRIMEIRO - Da denominação, sede, duração ano fiscal e objetivo
Artigo 1° - A
Associação dos Moradores do Bairro Cabral - AMBC, com sede Provisória na
Avenida Pinel, n° 484, Bairro Cabral, Teresina, Piauí, fundada em 18 de agosto
de 1985, Registrada no Cartório do 1º Oficio, em 04 de março de 1986, registrado
no livro A-Nº "5" sob o nº 695, é uma sociedade civil, com
finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de
discriminação religiosa, racial ou social.
Parágrafo Único - Não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída
por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas
normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de
Teresina, Estado do Piauí.
Artigo 3° - A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será
constituída pelos residentes na Avenida Pinel, Rua Acre, Rua
Antônio Almeida, Rua Cabral, Rua Enfermeira Mundoca, Rua Engenheiro Sampaio,
Rua Francisco Araújo Fortes, Rua Francisco Mendes, Rua Franco da Rocha, Rua
Galeria, Rua General Osório, Rua Ghandi, Rua Gonçalo Cavalcante, Rua Governador
Tibério Nunes (Zona Norte), Rua José Beleza, Rua Josefa Lopes de Araújo, Rua
Juca Trindade, Rua Juliano Moreira, Rua Luiz Eugenio de Carvalho, Rua Mato
Grosso (Zona Norte), Rua Mem de Sá, Rua Monsenhor Lopes, Rua Netinho da Flauta,
Rua Nina Rodrigues, Rua Orlando Rollo, Rua Osvaldo Cruz, Rua Padre Tomaz Rêgo,
Rua Paraíso, Rua Pérola, Rua Professor José Amável e Rua Regente Feijó.
Parágrafo Único - A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado.
Parágrafo Único - A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado.
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida
para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos
familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:
I - congregar os moradores que,
através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar,
prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
II - estimular e apoiar a defesa
dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito
associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos
técnicos, materiais e humanos;
III - proporcionar a ampliação da
organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os
conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar
seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano
sustentável;
IV - prestar assessoria aos
moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder
Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V - propiciar espaços de reflexão
onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias
localizadas ou integradas a todo o Município;
VI - proporcionar dados e
informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas
ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando
direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre
com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da
ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
VII - participar diretamente,
junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas,
estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades
locais;
VIII - encaminhar as demandas
comunitárias aprovadas em Assembleias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes
do Poder Público;
IX - buscar consultoria,
orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização
dentro do Movimento Comunitário no Município de Teresina;
X - elaborar projetos de âmbito
local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável,
destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação;
XI - buscar a promoção de
seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no
sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da
população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;
XII - defender de modo intransigente
o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII - manifestar, publicamente,
posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em
particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV - buscar a captação de
recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que
contemplarem a formação e o resgate da cidadania;
XV - participar, ativamente,
oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário
dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser
criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em
quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no
Município de Teresina a participação, com direito a voz e voto, nas decisões
governamentais de interesse geral da população.
§ 1º - A fim de alcançar os
objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os
seguintes itens:
a) EDUCAÇÃO -
formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o
trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio;
b)
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA - gestão de pequenos
negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e
estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e
outras;
c) MEIO AMBIENTE - melhoria das condições de
saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água
potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em
todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua
destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e
estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais
reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
d) SAÚDE -
atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde
pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade
atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de
esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infectocontagiosas;
e)
DIREITOS HUMANOS - programas que atendam à
mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a
todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou
racial; recuperação do drogadito, do presidiário e demais vítimas das mazelas
sociais;
f) CULTURA -
manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo,
cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de
manifestação sociocultural comunitária;
g) ESPORTES E LAZER
- programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, e
outros;
§ 2º - No cumprimento de seus
objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante
autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante
de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e
medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI
da Constituição Federal.
§ 3º - A ASSOCIAÇÃO terá um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
CAPÍTULO SEGUNDO - DOS
ASSOCIADOS
Seção I - Da admissão, demissão e exclusão
Seção I - Da admissão, demissão e exclusão
Artigo 5° - São admitidos
automaticamente à ASSOCIAÇÃO os residentes nos logradouros listados no Artigo
3º, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de
cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos
objetivos da Entidade.
Artigo 6° - É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por
escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.
Artigo 7° - A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte
física ou incapacidade civil não suprida, e ainda pelo fato de deixar de morar
na Comunidade, por transferência definitiva de seu domicílio.
§ 1° - A exclusão também será
aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer
disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por
escrito.
§ 2° - O indiciado poderá recorrer
à Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da notificação.
§ 3° - O recurso terá efeito
suspensivo até a realização da Assembleia.
§ 4° - A exclusão considerar-se-á
definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto
no § 2° deste Artigo.
Seção II - Dos direitos,
deveres e responsabilidades
Artigo 8º - São
direitos do Associado:
a) gozar de todas as vantagens e
benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a proporcionar;
b) estar cadastrado na ASSOCIAÇÃO;
c) votar e ser votado para
qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇÃO;
d) participar das Assembleias
Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os
assuntos que nelas se tratarem;
e) apresentar moções, propostas e
reivindicações a qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO;
f) ter acesso aos livros e
documentos da ASSOCIAÇÃO, nas suas épocas próprias;
g) solicitar, a qualquer tempo,
esclarecimento e informações sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO, propondo
medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
h) solicitar a convocação de Assembleia
Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto;
i) solicitar sua exclusão da
ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.
Artigo 9º - São deveres do Associado:
a) observar as disposições legais
e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia
Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
b) respeitar os compromissos
assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
c) manter-se em dia com as suas
contribuições, eventualmente fixadas em Assembleia Geral; e,
d) colaborar com sua participação
ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da
ASSOCIAÇÃO e da Comunidade em geral.
Artigo 10º - Os Associados não responderão, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA
ASSOCIAÇÃO
Capítulo Primeiro - Do seu
número e denominação
Artigo 11 - São
órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a) deliberativo: Assembleia Geral;
a) deliberativo: Assembleia Geral;
b)
executivo: Diretoria Executiva;
c)
consultivo: Conselho Fiscal.
Capítulo Segundo - Da Assembleia Geral
Artigo 12 - A Assembleia
Geral dos associados é o órgão deliberativo da ASSOCIAÇÃO, dentro dos limites
legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de
interesse para a Comunidade.
Artigo 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano
para prestação de contas, no decorrer do mês de janeiro (coincidindo com o
término do ano fiscal anterior), e a cada dois anos para eleição e posse da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de agosto dos anos
ímpares, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a
deliberação da maioria dos Associados.
Artigo 14 - Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a) designar um presidente e um
secretário para coordenar a Assembleia;
b) eleger e empossar os membros da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) apreciar e votar o relatório,
balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do
Conselho Fiscal;
d) estabelecer o valor de eventual
contribuição dos associados.
Artigo 15 - O quórum para a instalação da Assembleia Geral Ordinária será de,
no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em primeira
convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e
local, meia hora depois.
Artigo 16 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) designar um presidente e um
secretário para coordenar a Assembleia;
b) incluir ou excluir logradouro
na área de jurisdição da ASSOCIAÇÃO, através de proposta de qualquer Associado;
c) respaldar a adesão da ASSOCIAÇÃO
aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos,
convênios ou parcerias a título oneroso;
d) decidir sobre a mudança dos
objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;
e) apreciar, em grau de recurso,
pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer
Associado, por infração ao Estatuto Social;
f) deliberar sobre a dissolução voluntária da
ASSOCIAÇÃO e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
g) eleger e empossar novos membros
para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por
mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de
seus ocupantes; e,
h) decidir sobre outros assuntos
de interesse emergencial da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo
Único - O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária será
de, no mínimo, metade dos moradores associados que estejam cadastrados, em
primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação, para a mesma
data e local, meia hora depois.
Artigo 17 - Compete, igualmente, à Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação, em primeira
convocação, com a maioria absoluta dos Associados, ou com um mínimo de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora
depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para Aprovação
Estatutária.
§ 1º - O processo de apuração de
responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no
exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia
formulada por um mínimo de 10 (dez) associados, formalizada por escrito e
endereçada a um membro da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para as
providências cabíveis.
§ 2º - Ocorrendo destituição, que possa
comprometer a regularidade administrativa e financeira da ASSOCIAÇÃO, a Assembleia
poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 05 (cinco) membros, até a
eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados
no presente Estatuto.
Artigo 18 - A Assembleia será, normalmente, convocada pela Presidência da
Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou
urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da
Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em
pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo-assinado por eles subscrito
Parágrafo Único - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pela Presidência
da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados,
escolhidos na ocasião pela Assembleia.
Artigo 19 - A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, mediante ampla divulgação em toda a área de abrangência da
ASSOCIAÇÃO, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos
mais frequentados.
Artigo 20 - As discussões e deliberações da Assembleia Geral deverão constar
de Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 05 (cinco)
associados, designados na mesma ocasião pela Assembleia.
Capítulo Terceiro - Da
Diretoria Executiva
Artigo 21 - Órgão
executivo da ASSOCIAÇÃO, a Diretoria Executiva é responsável pela administração
da Entidade, sendo constituída por 06 (seis) cargos, a saber: (a) Presidência,
(b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e)
Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria.
§ 1º - Os membros da Diretoria
Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 02
(dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo
permitida 01 (uma) reeleição para o mesmo cargo.
§ 2º - Nos impedimentos superiores
a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular,
desde que não haja remanejamento funcional dos remanescente ocupantes dos
cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembleia Geral
Extraordinária para o devido preenchimento.
§ 3º - Em caso de vacância, de
algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias
seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º
deste Artigo.
Artigo 22 - Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à
regularização burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste
órgão poderão ser criados Departamentos, a serem ocupados por associados no
pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de
executar encargos nas áreas de eventos sociais e recreativos, esportes, obras e
mutirões, educacionais, saúde coletiva, relações comunitárias, meio ambiente,
estímulo à formação de cooperativas, além de outros que se fizerem necessários
a título temporário.
Artigo 23 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
I - elaborar seu plano bienal de
trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte,
submetendo-o ao Conselho Fiscal;
II - cumprir, fielmente, as deliberações
da Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
III - deliberar sobre a admissão
ou exclusão de associados;
IV - representar a ASSOCIAÇÃO,
sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;
V - contratar pessoal, a título
oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as
respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, e demais legislação específica vigente;
VI - prover o custeio e manutenção
das atividades da ASSOCIAÇÃO, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as
disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII - indicar estabelecimento
bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando
o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
VIII - propor à Assembleia Geral
eventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a
cobrir as despesas operacionais e outras;
IX - contrair obrigações,
transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;
X - ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
XI - promover o cadastramento dos associados no perímetro da jurisdição da Associação, estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamente atualizado para a realização das Assembleias;
X - ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
XI - promover o cadastramento dos associados no perímetro da jurisdição da Associação, estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de moradores periodicamente atualizado para a realização das Assembleias;
XII - convocar com 15 (quinze)
dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as
determinações do presente Estatuto;
XIII - apresentar à Assembleia
Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos
Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos
meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos
respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
XIV - cumprir e fazer cumprir as
determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
XV - controlar a obtenção de
receitas pela ASSOCIAÇÃO, criando meios de fortalecimento financeiro, através
do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembleia
Geral; e,
XVI - proceder à formação e
contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial, destinado a prover
despesas com aperfeiçoamento educacional, jurídico e técnico de sua Comunidade,
sob a rubrica de Fundo Socioeducativo.
§ 1º - Cheques emitidos, e
quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da ASSOCIAÇÃO diante
de terceiros, serão assinados pela Presidência ou Vice-presidência junto com a
Primeira ou Segunda Tesouraria, independente de ausência, impedimento ou
licença de algum titular destes cargos.
§ 2º - Os integrantes da Diretoria
Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no
exercício de seus respectivos mandatos.
Artigo 24 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês,
e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer
de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
§ 1° - A Diretoria Executiva
considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 04 (quatro) de seus
membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
§ 2° - Será lavrada Ata de cada
reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram
e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.
Artigo 25 - Compete à Presidência:
I - representar a ASSOCIAÇÃO,
ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração,
quando necessário, com poderes "ad judicia", a profissional
devidamente habilitado;
II - solicitar a convocação da Assembleia
Geral, na forma do que prevê o Artigo 18 deste Estatuto;
III - convocar e presidir as
reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e
a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as
circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;
IV - supervisionar todas as
atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus
integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista
no presente diploma;
V - assinar, preferencialmente
junto com o titular da Primeira Tesouraria, cheques, promissórias e todos os
demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, não
eliminando, porém, o estatuído no § 1º do Artigo 23;
VI - assinar, juntamente com o
titular da Primeira Secretaria, todos os convênios, ajustes técnicos e demais
contratos firmados pela ASSOCIAÇÃO com terceiros de qualquer natureza;
VII - visar, juntamente com o
titular da Primeira Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura
dos respectivos convênios e contratos;
VIII - assinar, juntamente com o
titular da Primeira Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e,
bem assim, outros documentos que signifiquem compromisso formal da ASSOCIAÇÃO;
e,
IX - cumprir outras atribuições
que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 26 - Compete à Vice-presidência:
I - substituir o titular da
Presidência em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de
vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o
substituto da Presidência pela Assembleia Geral, em se dando essa vacância
antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
II - substituir o titular da
Presidência em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso anterior
dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
e,
III - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
III - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 27 - Compete à Primeira Secretaria:
I - supervisionar todos os
serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros,
lavratura de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembleia
Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos e
demais comunicações internas e externas da ASSOCIAÇÃO;
II - supervisionar a permanente
atualização do cadastro dos moradores associados, contendo o nome de todos os
moradores, principalmente na época da realização das Assembleias;
III - encaminhar para os demais
membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto
Social para o devido conhecimento;
IV - subscrever, juntamente com o
titular da Presidência, todos os documentos da ASSOCIAÇÃO previstos nos Incisos
VI, VII e VIII do Artigo 25;
V - tomar as providências
necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da
Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da
Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e,
VI - colaborar com os demais
membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência.
Artigo 28 - Compete à Segunda Secretaria:
I - substituir o titular da
Primeira Secretaria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no
caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o
substituto da Primeira Secretaria pela Assembleia Geral, em se dando essa
vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito;
II - substituir o titular da
Primeira Secretaria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso
anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito;
III - supervisionar em conjunto
com o titular da Primeira Secretaria a permanente atualização do cadastro dos
moradores associados, contendo o nome de todos os moradores, principalmente na
época da realização das Assembleias;
IV - colaborar com os demais
membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas
temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 29 - Compete à Primeira Tesouraria:
I - elaborar e apresentar à
Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembleia
Geral, um orçamento financeiro simplificado da ASSOCIAÇÃO para cada Exercício
social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do
Exercício, obedecido o plano bienal de atividades apresentado perante a Assembleia
Geral Ordinária e por ela aprovado;
II - superintender os serviços do
Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a
terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para
assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da
ASSOCIAÇÃO ao final de cada exercício social;
III - responsabilizar-se pela
arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas
(aluguéis de móveis ou imóveis, ingressos de eventos sócio esportivos, doações,
transferências de terceiros), assinando os respectivos recibos, depositando o
numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria
Executiva;
IV - responsabilizar-se pelos
pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às
despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos
sociais), sejam despesas eventuais (com eventos sócio esportivos e outros
encargos derivados da ampliação de serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO),
assinando com a Presidência os cheques emitidos, promissórias, e todo e
qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;
V - zelar pelo recolhimento das
obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO;
VI - preparar e apresentar as
prestações de contas parciais e gerais da ASSOCIAÇÃO, relativas às receitas e
despesas executadas quando da implementação de projetos;
VII - controlar e apresentar aos
órgãos consultivo e deliberativo da ASSOCIAÇÃO, Balanço patrimonial permanente,
sempre em conjunto com a Primeira Secretaria, especialmente nas fases de
implementação e consolidação de projetos levados a efeito;
VIII - colocar à disposição
permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos,
relatórios, balancetes e balanço geral; e,
IX - colaborar com os demais
membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas
pela Presidência.
Artigo 30 - Compete à Segunda Tesouraria:
I - substituir o titular da
Primeira Tesouraria em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no
caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o
substituto da Primeira Tesouraria pela Assembleia Geral, em se dando essa
vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito;
II - substituir o titular da
Primeira Tesouraria em definitivo, no caso da vacância prevista no Inciso
anterior dar-se após completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora
eleito;
III - secundar, de forma
permanente, as atribuições e tarefas do titular da Primeira Tesouraria,
dispostos na forma do Artigo 29 e seus Incisos; e,
IV - colaborar com os demais
membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas
temporárias de relevância para a ASSOCIAÇÃO.
Artigo 31 - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser elaborado um
regimento interno, com base neste Estatuto, baixado sob forma de resolução,
após aprovação da Assembleia Extraordinária.
Capítulo Quarto - Do
Conselho Fiscal
Artigo 32 - O
Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial
da ASSOCIAÇÃO, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três)
suplentes, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - Na observância do disposto
acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 02 (dois)
anos, conforme previsto no Artigo 13, sendo permitida apenas uma reeleição.
§ 2º - Em caso de vacância de
algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do
Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembleia
Geral promoverá imediatamente o acesso de um suplente para cumprimento do
mandato pelo prazo restante.
Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar o orçamento anual da
ASSOCIAÇÃO a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
II - apreciar os balancetes
mensais e o balanço geral da ASSOCIAÇÃO, a serem apresentados pela Diretoria
Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de
parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia
Geral nas suas épocas próprias;
III - fiscalizar a observância do
orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial
da ASSOCIAÇÃO, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,
IV - avaliar e dar parecer sobre
possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria
Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado
para o respectivo Exercício.
Artigo 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro
trimestre do Exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as
atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 33, acima, e,
extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado
sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo
com o Inciso XI do Artigo 23 do presente Estatuto.
TÍTULO III - DO PROCESSO
ELEITORAL
Capítulo Único - Das
eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Artigo 35 - As
eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos,
conforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da
ASSOCIAÇÃO.
Artigo 36 - A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em jornal de circulação no Município, e também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais frequentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.
Artigo 36 - A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em jornal de circulação no Município, e também afixar na sede da ASSOCIAÇÃO e nos lugares públicos mais frequentados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.
Artigo 37 - Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da publicação do
Edital de convocação, ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada
para a eleição, a Diretoria Executiva já terá, em uma Assembleia Geral
Extraordinária, designado a Comissão Eleitoral, com 04 (quatro) membros, com os
nomes devidamente expressos no Edital de convocação.
Parágrafo
Único - As atribuições da Comissão
Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:
a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;
a) fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições, através de um Regimento próprio;
b) fixar os valores de custo da
eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação
em jornal; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da
eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas,
sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de
procedimentos legais;
c) receber a inscrição das chapas
na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos as
devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para
regularização da Ata de eleição e posse;
d) elaborar e rubricar as cédulas
eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados
cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da
ASSOCIAÇÃO;
e) organizar a mesa receptora e a
junta apuradora;
f) fiscalizar o processo
eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo
e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não
candidatos, designados fiscais na oportunidade;
g) dirimir dúvidas e decidir sobre
os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;
h) presidir os trabalhos de
apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata,
determinando a data de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
eleitos num prazo de até 30 dias;
i) fazer entrega, logo em seguida
ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamento utilizados no
pleito à Primeira Secretaria da Diretoria Executiva, para sua guarda e
conveniente conservação;
j) acompanhar e orientar a
Primeira Secretaria e a Presidência eleitas para promover a regularização
imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para
atualizar os dados no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e também junto
a instituições com as quais a ASSOCIAÇÃO mantenha contracorrente ou
compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição; e,
k) Organizar a cerimônia de posse
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos, após a regularização burocrática
dos documentos legais da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 38 - A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do
Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais
deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e
suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento
de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade,
além das certidões negativas solicitadas pelo cartório para registro das Atas.
§ 1º - As inscrições das chapas,
concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão
ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o último dia
do prazo de inscrição.
§ 2º - Podem compor as chapas de
candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os
comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º, desde que
em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações
vigentes.
§ 3º - Cada candidato somente poderá
participar de uma única chapa.
Artigo 39 - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho
Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo
exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e
que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis), portando Título de
Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela
ASSOCIAÇÃO.
§ 1º - No caso de chapa única,
tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser
definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas
alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições
dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
§ 2º - Na hipótese da alternativa
"não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao
pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada
eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o
procedimento para novo pleito. § 3º - Não será permitido, em qualquer hipótese,
o voto por procuração.
Artigo 40 - São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular e a fé pública.
Artigo 41 - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à
Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se está logo em seguida
à cerimônia de posse, após a regularização das chapas proclamadas eleitas.
TÍTULO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Capítulo Primeiro - Do
Exercício social
Artigo 42 - O
Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as
demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo
posteriormente submetidas à Assembleia Geral, na forma do presente Estatuto.
Parágrafo
Único - Juntamente com as
demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação do Conselho Fiscal os
balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço patrimonial, tudo
englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual
pela Diretoria Executiva.
Artigo 43 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a
dirigentes ou associados, sob forma alguma.
Parágrafo
Único - Todo o eventual superávit
será reaplicado nos objetivos-fins da ASSOCIAÇÃO.
Capítulo Segundo - Do
patrimônio
Artigo 44 - O
patrimônio da ASSOCIAÇÃO se destina, única e exclusivamente, às finalidades da
Entidade e será assim formado:
a) pelos bens móveis e imóveis
incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;
b) através dos benefícios oriundos
de convênios, contratos ou projetos de auto sustentação financeira;
c) por doações, auxílios e rendas
eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de
Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários
oficiais, e da alienação de bens móveis ou imóveis;
d) pelas contribuições dos
associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembleia Geral;
e) pelo produto da venda de
publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; e,
f) outras rendas eventuais.
Artigo 45 - Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados
ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva,
desde que aprovada pela Assembleia Geral, especialmente convocada em caráter
extraordinário para esse fim específico, no qual estejam presentes, pelo menos,
2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em
votação na qual a proposta seja aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos
presentes, em 02 (dois) escrutínios.
§ 1º - No caso de aquisição de
bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às
formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a
qualquer tipo de encargo.
§ 2º - A definição dos critérios a
serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de
competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO
através de parecer por escrito.
Capítulo Terceiro - Do
Fundo Especial
Artigo 46 - Além
das receitas e despesas correntes, e demais integrantes do Caixa da Entidade,
movimentado diretamente pela Primeira Tesouraria, constitui patrimônio da
ASSOCIAÇÃO um Fundo Especial, sob a rubrica de Fundo Socioeducativo, destinado
a ser utilizado para custear e promover capacitação profissional de pessoas da
Comunidade, sendo formado por parte dos percentuais obtidos com a viabilização
de projetos, conforme previsto no Inciso XVI do Artigo 23 deste Estatuto.
Parágrafo
Único - O valor da parte dos percentuais, mencionado no caput do presente
Artigo, será objeto de proposta da Primeira Tesouraria à Diretoria Executiva,
que, após submetê-la à votação, encaminhá-la-á à Assembleia Geral para
discussão e homologação.
Capítulo Quarto - Do controle interno
Artigo 47 - O
controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de
Controle Interno, elaborado e mantido pela Primeira Tesouraria da Diretoria
Executiva da ASSOCIAÇÃO, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas
instituições especializadas.
Parágrafo
1º - A
Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por
profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá
colocar à disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização
do controle dentro da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo
2º - A
ASSOCIAÇÃO adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes
a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens
pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório,
inclusive se necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos
interesses da entidade.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 48 - A ASSOCIAÇÃO somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por
deliberação da Assembleia Geral, reunida extraordinariamente por 03 (três)
vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião,
por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quórum
mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços)
associados.
Parágrafo
Único - A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada
favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após
apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.
Artigo 49
- Em
caso de ser dissolvida a ASSOCIAÇÃO, e na hipótese de haver resíduo
patrimonial, este será destinado a instituição similar, com finalidades não
econômicas, reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de
acordo com a deliberação da Assembleia Geral, em sua reunião que determinar a
dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em
convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da
legislação vigente.
Artigo 50
- Todos
os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente
protocolizados perante qualquer dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, desde que o sejam com
base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser
previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira
reunião ordinária após a entrada do pedido.
Parágrafo Único - Ainda
na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente,
ao direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá a
obrigação do peticionário em reembolsar a ASSOCIAÇÃO nos custos delas
decorrentes.
Artigo 51
- Todos
os cargos diretivos ou consultivos da ASSOCIAÇÃO são exercidos em caráter de
gratuidade, sendo considerados de relevante interesse público.
Parágrafo Único - Não é
defeso, porém, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou consultivo,
exceto os titulares da Primeira e Segunda Tesourarias, além dos membros
efetivos do Conselho Fiscal, em projeto ou prestação de serviços profissionais
de caráter técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação financeira
correspondente a esses trabalhos.
Artigo 52
- Os
integrantes da Diretoria Executiva, de Departamentos ou quaisquer grupos de
trabalho designados para atividades específicas, assim como os membros do
Conselho Fiscal, não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades
estranhas à ASSOCIAÇÃO.
Artigo 53
- Não
será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo
dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 54
- Os
integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a
cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas
funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral,
por escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos
forem, requerer licença por tempo determinado até que deixem de exercer os
respectivos cargos públicos.
Artigo 55
- O
presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, mediante
proposta subscrita por, no mínimo, 10 (dez) associados no gozo de seus direitos
estatutários, sendo apreciada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada
especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços)
dos associados, em primeira e segunda convocações, deliberando por 2/3 (dois
terços) dos membros presentes.
Artigo 56
- Os
casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei
Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e demais
leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela
Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade
de Aprovação Estatutária, haverão de ser submetidos ao referendo da Assembleia
Geral Extraordinária, convocada na forma do Artigo 55.
Artigo 57
- O
presente Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Cabral - AMBC entra em
vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva,
conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembleia Geral Ordinária
para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
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